Proposta visa alterar regras para efetivação do registro de Usucapião Extrajudicial, promovendo profunda alteração na Lei de Registros Públicos

O Projeto de Lei 5269/19 pretende mudar as regras referente às exigências para a efetivação de registro de imóveis que são objetos do procedimento do reconhecimento extrajudicial da Usucapião.

O texto do projeto alterará, caso a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e reduz parte das exigências previstas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 7162/17). Segundo ela, a mudança é necessária porque a atual redação da Lei de Registros Públicos está descontextualizada.

“É necessário possibilitar àquele que ainda não ostenta o título de propriedade o direito de atestar a posse”, diz a deputada. “Não reconhecer esse direito é negar efetividade à própria lei e reduzir a amplitude e a força do instituto da posse.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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