Em entrevista ao Portal ExtraJus, o Juiz Corregedor Extrajudicial de Pernambuco, Dr. Sérgio Paulo Ribeiro respondeu se essa negativa é permitida ou não, mostrando como o Advogado deve proceder.

Por que ainda em 2019 existem cartórios negando-se a fazer o procedimento da Usucapião Extrajudicial? Fiz essa pergunta ao Juiz Corregedor Extrajudicial de Pernambuco no final de 2017, mas a resposta certamente vale para os dias atuais!

Eu “ressuscitei” esta entrevista porque, todos os dias, nas diversas aulas online que eu ministro, recebo comentários de que alguns cartórios pelo Brasil ainda insistem em afirmar que não irão realizar o procedimento em suas serventias (inclusive hoje, dia da publicação deste artigo, novamente me deparei com Advogados denunciando esta situação).

Conheci o Dr. Sérgio Paulo Ribeiro durante um evento da ESA da OAB-PE, que ocorreu no finalzinho de 2017, e que teve como tema justamente a Usucapião Extrajudicial. Ele que, naquela oportunidade era o Juiz à frente da Corregedoria das Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco, palestrou justamente sobre como proceder diante destas negativas que alguns Tabeliães e Oficiais de Registro ainda ofereciam. Dessa forma, não tive como não solicitar ao Dr. Sérgio Paulo que me concedesse a entrevista que você vai assistir no vídeo que acompanha este artigo.

Por que essa postura de negativa ainda é encontrada nos Cartórios?

Na minha primeira pergunta, indaguei o Dr. Sérgio Paulo acerca do por quê de tantos Tabeliães e Oficiais de Registro ainda apresentarem essa negativa.

Ele destacou que, num primeiro momento, essa resistência foi notada, e que acredita que esse fato ocorre, muitas das vezes, por insegurança do Delegatário, mas que em alguns casos, o problema poderia estar relacionado ao valor dos emolumentos, que seria baixo para o tipo de serviço prestado.

Todavia, não importando a alegação utilizada pelo responsável da serventia, fato é que nenhum Tabelião ou Oficial de Registro é autorizado, pela Lei ou pela Corregedoria, a se negar a realizar os procedimentos inerentes à Usucapião Extrajudicial.

Nesses poucos, mais ainda existentes casos, o Advogado ou Requerente que se sinta prejudicado por tal negativa deve procurar a Corregedoria Estadual de Justiça, segunda afirma o Juiz Corregedor. Completa ainda que essa negativa em realizar o procedimento da Usucapião Extrajudicial, por parte dos Delegatários das serventias extrajudiciais, segundo suas palavras, é “um tiro no pé”.

Dr. Sérgio Paulo, neste momento, ressaltou que este procedimento é, na verdade, um voto de confiança no Legislador, que enxergou nos serviços Notarial e Registral Imobiliário um ponto de apoio confiável para ao Judiciário diante do fenômeno da Desjudicialização. Sendo assim, quanto mais demandas os Cartórios forem capazes de desempenhar com eficiência, assim como já ocorre, por exemplo, nos Inventários e Divórcios Extrajudiciais, certamente novas demandas lhes seriam confiadas, trazendo novos serviços a serem prestados pelo Delegatário.

Outros assuntos da entrevista:

Eu aproveitei a oportunidade para comentar com o Dr. Sérgio que, a despeito da Corregedoria estar à disposição do Advogado a fim de coibir essa negativa ao procedimento extrajudicial da Usucapião, que seria interessante o Causídico mudar sua postura diante da negativa.

Introduzi uma nova pergunta dizendo ao Juiz Corregedor que o Advogado precisa buscar mais conhecimento para que a sua tratativa com os Cartórios possa ser aprimorada e lancei a pergunta do quanto essa minha percepção seria verdade, principalmente com relação à Usucapião Extrajudicial.

Para saber a resposta do Dr. Sérgio Paulo Ribeiro, Juiz de Direito que, na data da entrevista, era o responsável pela Corregedoria Extrajudicial do Estado de Pernambuco, peço que você assista ao vídeo que está no início deste Artigo.


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