Mais Atenção aos Loteamentos Irregulares
A Usucapião Extrajudicial é uma excelente oportunidade para a Advocacia!
Tenho anunciado isso, de forma exaustiva, desde que iniciei, em 2016, a promover palestras gratuitas sobre o tema na Internet. De lá para cá, estimo que mais de 38.400 Advogados(as) de todo o Brasil já assistiram a esta palestra, em que exponho essa realidade e mostro como maximizar os resultados que o Causídico pode obter com o procedimento.
A Usucapião Extrajudicial incrementa ainda mais o leque de possibilidades na esfera da Advocacia Extrajudicial. Estamos vivendo as transformações promovidas pelo fenômeno da Desjudicialização, que promete transformar a forma como o Advogado(a) do futuro deve atuar. Este movimento do nosso Ordenamento Jurídico Brasileiro parece só ter uma direção a seguir, não cabendo mais nenhum retrocesso.
A Usucapião Extrajudicial se junta no rol dos procedimentos extrajudiciais populares junto à Sociedade, como já o são o Inventário e Divórcio promovidos na via extrajudicial. Hoje, diferente de quando o procedimento teve início, já existem clientes interpelando seus Advogados(as) quanto à estarem, ou não, “fazendo” Usucapião Extrajudicial em seus escritórios. Dessa forma, temos que esta ainda novidade do Novo CPC já começa a se sedimentar no espectro de interesses do indivíduo que quer regularizar a propriedade do seu imóvel.
Sim, em um passado não muito distante, tínhamos uma limitação da legislação quanto à anuência, mas que já foi resolvida pela Lei 13.465/2017, de forma que essa não pode mais ser a desculpa do Advogado(a) para não aproveitar todas as oportunidades oferecidas por este procedimento, que é efetivado no Ofício de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.
E que oportunidades são estas? Esta pergunta pode ser amplamente respondida, mas aqui quero focar na MELHOR oportunidade!
Se você pensa em potencializar seus resultados, de forma que você ter escala, ou seja, que um caso atraia outro, e outro, e assim por diante, e que dessa forma você consiga até realizar vários processos simultâneos, aproveitando entre si a mesma documentação, a anuência do mesmo detentor de Direitos Reais averbados ou registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e dos confrontantes, certamente tenho que te apontar este nicho imobiliário.
Estou falando dos imóveis de posse em Loteamentos Irregulares! São estes tipos de imóveis que atendem a todas estas vantagens e, apesar de pouquíssimos Operadores do Direito terem enxergado esta oportunidade, eu não estou sozinho…
Oficial de Registro no RJ Também Aponta Este Nicho
O que talvez você não saiba é que outros operadores do Direito, em especial os do ramo do Direito Registral Imobiliário, também compartilham da minha opinião. É o caso do Dr. Eduardo Sócrates Castanheira Sarmento Filho, Oficial de Registro de Imóveis em Volta Redonda – RJ, e Vice Presidente do IRIB-RJ (Instituto de Registro de Imóveis do Brasil), que ao conceder entrevista para o site do IRIB em âmbito nacional, publicada dia 21/09/2016, afirmou que “Apesar de o texto legal ter restringindo o alcance do instituto, ao considerar que a não manifestação do proprietário equivale à discordância quanto ao pedido, há espaço para a sua aplicação. A nova usucapião poderá solucionar graves problemas em relação aos loteamentos irregulares e situações em que o possuidor é detentor de justo título, substituindo as ações de adjudicação compulsória”.
Contextualizando…
Esta é uma declaração de setembro de 2016 e, obviamente, não tínhamos naquela época o advento da Lei 13.465/2017, de maneira que, mesmo com aquela limitação apontada quanto à Anuência, já se podia ter nos Loteamentos Irregulares uma forma de vencer aquela limitação, mas não apenas esta vantagem, como também as demais que eu já listei anteriormente.
Eu tenho, como já falei no início deste artigo, uma aula gratuita em que eu explico cada uma destas vantagens, de forma detalhada. Dessa forma, vou deixar aqui o link para que você possa se cadastrar e aproveitar este conteúdo, que pela sua capacidade de gerar alto valor para os participantes e pelo tempo em que a mesma está sendo vinculada gratuitamente, deixo a recomendação de que você assista logo, pois n~ao tenho como precisar por quanto tempo vou manter esse conteúdo aberto dessa forma.
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Entendo que este é o momento perfeito para que os advogados de todo o país busquem conhecer ainda mais este procedimento, visto que é a grande oportunidade de, quem sair na frente, se posicionar no Mercado como especialista no assunto. Estou aqui para auxiliar todos os colegas a obterem esse conhecimento, contribuindo com toda a minha experiência como Examinador Jurídico de um dos maiores ofícios de Registro de Imóveis do pais.
Grande abraço!