Eu, Rodrigo Vilas Boas, fiz alguns comentários nesta matéria do Diário do Grande ABC corrigindo algumas informações, que estarão entre parênteses e em negrito no texto.
Registrado o primeiro procedimento de Usucapião Extrajudicial do Município de Santo André, na Grande ABC, em favor de uma Igreja Protestante.
Santo André teve, no fim do mês passado, seu primeiro reconhecimento de regularização de imóvel com base na lei de usucapião extrajudicial. O processo, inédito no Grande ABC, simbolizou o fim de uma espera de mais de duas décadas da Igreja Batista Jardim Telles de Menezes, que agora passa a ter oficialmente a propriedade de área anexa do local onde o templo está situado.
Localizada em bairro que dá nome ao templo, a igreja vinha mantendo a posse do terreno desde abril de 1994, porém, sem nenhum documento que lhe desse a titularidade da área. “A igreja sempre foi reconhecida por toda a comunidade e vizinhança como a proprietária do local. De lá até hoje vem cuidando do mesmo, efetuando constantemente todos os serviços de conservação e limpeza do terreno, calçamento, cuidando dos marcos e divisas, cumprindo a função social da propriedade, a qual vem servindo como estacionamento gratuito há mais de 20 anos para todos os membros da igreja ”, explica a advogada dos proprietários da área, Denise Neves de Toledo.
Prefeitura deu parecer favorável
A edificação, avaliada em aproximadamente R$ 218 mil e área total de 447,72 m², pertencia aos herdeiros da antiga proprietária, já falecida, que após serem confrontados pelo 4º Tabelião de Santo André, abriram mão da propriedade em nome da igreja. Além disso, o imóvel faz limitação com um terreno da Prefeitura de Santo André. Com o processo, o órgão foi notificado e por meio da Procuradoria do Município deu parecer favorável .
A Vantagem da Lei 13.465/2017
O processo de mudança da titularidade do terreno, segundo Rodolfo Aurélio Inácio, tabelião substituto do 4º Tabelião de Santo André, só foi possível após mudanças no Código de Processo Civil, aprovado em 2015 (e alterado pela Lei 13.465/2017). “Antes da lei de usucapião extrajudicial, o silêncio do proprietário era interpretado como discordância, ou seja, se os herdeiros não se manifestassem o terreno seguia deles. Com a mudança, o silêncio passou a presumir anuência”, alega.
Foi justamente essa mudança na legislação que propiciou a Igreja Batista finalmente conquistar a propriedade da área, da qual já vinha exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta há 24 anos. Em dezembro do ano passado, a procuradora da igreja proprietária do templo protocolou junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André o pedido da titularidade.
“Após dada a entrada, os proprietários da área, vizinhos, município e União são notificados. Se em 15 dias ninguém se manifestar, damos encaminhamento na escritura”, explica Inácio. “O usucapião notarial é um grande avanço para a regularização da propriedade. É importante notar que, sem a escritura e o registro, o terreno perde um pouco do seu valor. Há também a tranquilidade de ter a propriedade regularizada, o que é muitas vezes mais importante que o aspecto econômico. Além disso, não precisa recorrer ao Poder Judiciário, o que leva um tempo maior. Hoje mesmo temos cerca de outros 20 processos em andamento”, enfatiza. (Cabe ressaltar que não é o cartório de notas que após o prazo de 15 dias lavra uma escritura e sim o Oficial de Registro dá prosseguimento ao procedimento, com o devido registro da propriedade. Ao Tabelionato cabe apenas a lavratura da Ata Notarial).
Usucapião Extrajudicial proporcionou benefícios para toda a Comunidade
Para proprietários da área, o terreno adquirido via usucapião extrajudicial irá ajudar toda a comunidade. “Com isso, evita o abandono do local, além disso o usucapião na modalidade extrajudicial contribuiu para o reconhecimento de forma mais rápida de um direito previsto em nosso Código Civil além de assegurado pela nossa Carta Magna que é a Constituição Federal”, comemora a advogada da Igreja Batista.
Fonte: Diário da Grande ABC