Categoria: Notícia

  • Primeiro Divórcio Online Extrajudicial é lavrado em Cartório do DF

    Primeiro Divórcio Online Extrajudicial é lavrado em Cartório do DF

    Para se divorciar nessa modalidade, o casal não deve ter filhos menores de 18 anos ou incapazes e precisa estar em processo consensual de separação acompanhado por um advogado.

    Em meio à pandemia, vários procedimentos legais precisaram sofrer adaptações, dentre eles, o processo de divórcio extrajudicial que, desde 27 de maio, pode ocorrer inteiramente on-line. A primeira separação extrajudicial lavrada em cartório nacional nesta modalidade ocorreu em Sobradinho, na quinta-feira (25/6), às 14h.

    A ação se tornou possível devido à edição recente do Provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos. No entanto, para se divorciar on-line, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, precisa estar em processo de separação consensual e assistido por advogado.

    Para a realização do ato eletrônico, o cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como as capacidades a realização do procedimento. A videoconferência é conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes. No fim, o notário faz a leitura na íntegra de seu conteúdo e ouve a manifestação de vontade dos participantes.

    Diminuição

    Neste anos, o número de divórcios extrajudiciais reduziu no Distrito Federal quando comparado ao mesmo período de 2019. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a queda pode ser atribuída à pandemia, pois os atendimentos agora ocorrem em regime de plantão, com horário reduzido.

    No último ano, o DF registrou 168 divórcios no mês de março, 136 em abril, 155 em maio e 123 em junho. Em 2020, os números foram de 103 em março, 67 em abril, 105 em maio e 69 em junho.

    Fonte:

    https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/06/26/interna_cidadesdf,867247/cartorio-do-df-e-o-primeiro-a-lavrar-divorcio-inteiramente-on-line.shtml

  • Projeto de Lei pretende alterar profundamente a Usucapião Extrajudicial

    Projeto de Lei pretende alterar profundamente a Usucapião Extrajudicial

    Proposta visa alterar regras para efetivação do registro de Usucapião Extrajudicial, promovendo profunda alteração na Lei de Registros Públicos

    O Projeto de Lei 5269/19 pretende mudar as regras referente às exigências para a efetivação de registro de imóveis que são objetos do procedimento do reconhecimento extrajudicial da Usucapião.

    O texto do projeto alterará, caso a Lei de Registros Públicos (6.015/73) e reduz parte das exigências previstas.

    A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), de texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 7162/17). Segundo ela, a mudança é necessária porque a atual redação da Lei de Registros Públicos está descontextualizada.

    “É necessário possibilitar àquele que ainda não ostenta o título de propriedade o direito de atestar a posse”, diz a deputada. “Não reconhecer esse direito é negar efetividade à própria lei e reduzir a amplitude e a força do instituto da posse.”

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Cartórios em Pernambuco registram aumento de Divórcios e Inventários Extrajudiciais

    Cartórios em Pernambuco registram aumento de Divórcios e Inventários Extrajudiciais

    Cartórios das cidades do Recife e de Jaboatão dos Guararapes trabalham, durante período de isolamento social, em esquema especial, através de atendimento remoto online.

    Em Pernambuco, não diferente de outros Estados, os serviços essenciais do Judiciário, nos fóruns e Tribunal de Justiça, continuam funcionando, obviamente em esquema especial, adaptados à nova realidade imposta pelo isolamento social instaurado pela pandemia da COVID-19.

    Da mesma forma, seguem trabalhando os Cartórios do Estado durante este período e, de certa forma já previsível, registram um aumento da demanda por seus serviços ligados à procedimentos que, de forma direta ou indireta, sofrem influência deste momento de grande tensão em nosso País.

    Um dos aumentos de demanda percebidos foi o de lavratura de procurações para resolução que questões ligadas aos idosos. Mas os Divórcios Extrajudiciais também cresceram neste período cerca de 70%, contando, de forma paradoxal, com a mesma proporção de casos de lavratura de escrituras de União Estável.

    Neste momento de aumento de demanda e isolamento social, o atendimento com uso de ferramentas de comunicação online tem sido a solução adotada pelos cartórios a fim de não deixar a população sem a prestação deste serviço.

    No 1.º Ofício de Notas do Recife, Cartório Andrade Lima, somente os casos emergenciais é que geram atendimento presencial, isso depois de uma triagem e atendimento online prévio.

    “Eles vão desde procurações à união estável, passando por escrituras de inventários ou até reconhecimento de firma em documentos que serão levados para um plano de saúde”, conta a tabeliã substituta e gestora jurídica do cartório, Alessandra Cândido.

    Primeiro, todos os atos e envio de documentos são feitos por e-mail ou whatsapp e então, com tudo pronto, só aí as partes dirigem-se até o Cartório para as devidas subscrições. Mas Alessandra Cândido ainda conta que “em vários casos, entretanto, no Recife, estamos as colhendo na casa dos clientes”.

    Outra demanda que sofreu aumento foi a relativa aos inventários. Ao invés de aguardar o retorno do atendimento forense, os interessados poderão valer-se da modalidade extrajudicial do procedimento, realizada por meio de escritura pública perante o tabelionato de notas.

    “A sistemática é bem simplificada e, para viabilizá-la, basta que todos os herdeiros sejam civilmente capazes, estejam de acordo com a partilha de bens e sejam devidamente assistidos por advogados. Eles podem ser feitos sem que os interessados precisem sair de casa. Para isso, os cartórios estão disponibilizando e-mails e até whatsapp para envio dos documentos”, completa Alessandra.

    Enquanto isso, no 2° Tabelionato de Notas e Protestos de Jaboatão dos Guararapes, algumas mudanças foram percebidas no local, em relação aos seus atendimentos, visto que, em momento algum, a serventia encontrou-se totalmente fechada.

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia suspendido atendimentos presenciais, excluindo-se desta regra os casos de comprovada emergência. Todavia, há duas semanas, as demais serventias retornaram a atender o público, mas em horário reduzido.

    Nesse período em que houve a decretação de Lockdown para alguns municípios da Grande Recife, o 2.º Tabelionato de Jaboatão dos Guararapes tem funcionado por duas horas com atendimento ao público, das 9h às 11h.

    Entretanto, cabe ressaltar que a referida serventia extrajudicial decidiu por usar apenas duas das quatro horas de funcionamento a que foi autorizada.

    Outra menção que merece ser feita é que o atendimento acima relatado ocorre com um rigoroso controle de entradas individuais.

    Graziela Guerra, titular da citada serventia, afirma que atos que não dependem desse atendimento imediato (escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, inventários, apostilamentos) estão sendo preparados a distância. “O usuário só é convocado a comparecer à serventia no momento de assinatura, no final”, conta.

    Fonte: Diário de Pernambuco

  • Startup Jurídica focada em divórcios é considerada “Tinder da Separação”

    Startup Jurídica focada em divórcios é considerada “Tinder da Separação”

    O empresa têm sido destaque durante a quarentena, oferecendo apoio psicológico gratuito e conectando clientes e advogados.

    A presente política do Isolamento Social, adotada como forma de conter a pandemia da COVID-19, têm obrigado muitos casais a intensificarem sua convivência durante, praticamente, as 24 horas do dia.

    Para alguns casais, essa proximidade não representa nenhuma ameaça à relação. Todavia, para muitos outros essa “convivência forçada” acaba por realçar a fragilidade da relação conjugal, seja por gerar um aumento de brigas e conflitos, seja por, simplesmente, denotar a ausência do amor que, outrora, os teria unido.

    Então acaba sendo certo que haja, neste período, um aumento no número de casais que pretendem se divorciar. Mas nessa pandemia, a tarefa de procurar a ajuda de um advogado de confiança, para que promova o procedimento de divórcio, certamente não é fácil.

    É aí que surge uma startup jurídica que tem feito bastante sucesso, sendo até já apelidada pela Mídia de o “Tinder da Separação”. Estamos falando da Divórcio Consensual.

    Os irmãos Amaro e Marina Monteiro são os fundadores da startup jurídica Divórcio Consensual. Foto: Divulgação.

    Segundo o Portal ExtraJus apurou junto ao fundador da plataforma, Amaro Monteiro, o objetivo é proporcionar à seus usuários um acesso facilitado à Justiça, prestando informações e conectando-os não apenas à advogados parceiros, mas à outros profissionais ligados à área de família, agregando, dessa forma, valor à sociedade como um todo.

    Uma plataforma surgida do aumento de casos de Divórcio no País

    Ainda segundo Amaro e sua sócia cofundadora, a advogada Marina Monteiro, a ideia da plataforma surgiu depois de identificarem, de um lado, o aumento da demanda de divórcios no País e, do outro, a dificuldade das pessoas encontrarem um advogado de sua confiança.

    Além disso, identificaram que a maior dor daqueles que pretendem se divorciar é ter que se dirigir a um escritório e ser submetido a encontros formais e estressantes que, na maioria das vezes, geram grande desgaste emocional para ambas as partes. Evitar esse encontro é um dos grandes diferenciais da Divórcio Consensual, afirma seu fundador.

    Vantagens para divorciandos e advogados

    No site da Divórcio Consensual, o usuário faz um teste de elegibilidade, que determina em que situação se encontra o postulante ao divórcio.

    Caso este preencha os requisitos para divorciar-se consensualmente, a plataforma indica a este usuário os documentos que devem ser colacionados ao pedido de divórcio, já o colocando em contato com o advogado parceiro da plataforma, que realiza o procedimento extrajudicial do divórcio. Em média, 1 semana basta para que o divórcio tenha sido lavrado pelo cartório.

    Se o usuário tiver o seu caso identificado como não consensual, a plataforma também o encaminha à um advogado parceiro, mas neste caso, a um que atue o mais próximo possível da residência do divorciando, a fim de que a devida Ação Judicial seja proposta.

    Para o advogado parceiro, a grande vantagem, além de um cliente pré-qualificado pela plataforma para realização do serviço advocatício, é o recebimento automatizado dos honorários devidos, respeitando os valores mínimos previstos na respectiva Tabela de Honorário da OAB.

    Essa automatização, em uma ponta, facilita ao usuário o pagamento dos honorários em até 12 parcelas e, na outra, o causídico recebe integralmente seus honorários em 24 horas.

    Confira abaixo a entrevista que realizamos com Amaro Monteiro, fundador da Divórcio Consensual.

    Portal ExtraJus – Quantos usuários fazem, atualmente, uso da plataforma?

    Amaro Monteiro – Já ajudamos milhares de pessoas desde o início, seja para consulta, reconciliação ou finalização do processo de divórcio.

    ExtraJus – E destes, quantos efetivamente realizaram seus divórcios junto à Divórcio Consensual?

    Amaro – Mais de 102 processos já passaram pela Divórcio Consensual.

    ExtraJus – Houve um aumento da procura neste período de pandemia? Estão promovendo alguma ação especial neste período?

    Amaro – Observamos sim um aumento relevante neste período. E diante disso, estamos em parceria com terapeutas de família para ajudar os casais que estão em conflito. Disponibilizamos 1 hora de consulta gratuita com o profissional de acordo com horário agendado previamente.

    ExtraJus – Como tem sido a adesão de Advogados Parceiros? Quantos já fazem parte da plataforma?

    Amaro – Não abrimos ainda para muitos advogados, estamos nos estruturando para isso, porém já temos 40 profissionais parceiros.

    ExtraJus – O usuário já chega perguntando pela possibilidade da via extrajudicial? É visão da Divórcio Consensual dar preferência a indicar esta via?

    Amaro – Normalmente as pessoas que chegam para finalizar já sabem que seu processo é extrajudicial. Nossa preferencia é pelo divórcio extrajudicial, porém atendemos a todos.

    Para saber mais sobre a plataforma e, sendo do seu interesse, se tornar um advogado parceiro, basta acessar o site da Divórcio Consensual, clicando aqui.

  • 4.ª Turma do STJ: é possível Inventário Extrajudicial com Testamento

    4.ª Turma do STJ: é possível Inventário Extrajudicial com Testamento

    Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível o processamento do inventário extrajudicial quando houver testamento do falecido e os interessados forem maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados.

    No caso analisado pelo colegiado, uma mulher falecida em 2015 deixou a sua parte disponível na herança para o viúvo por meio de testamento público, processado e concluído perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, com a total concordância dos herdeiros e da Procuradoria do Estado.

    Após o início do inventário judicial, no qual foi requerida a partilha de bens – um imóvel e cotas sociais de três empresas –, o magistrado determinou a apuração de haveres em três novos processos.

    Por se tratar de sucessão simples, e diante das novas diretrizes da Corregedoria-Geral do Estado, mesmo existindo testamento já cumprido, os interessados solicitaram a extinção do feito e a autorização para que o processamento do inventário e da partilha ocorresse pela via administrativa.

    Em primeiro grau, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o artigo 610 do Código de Processo Civil de 2015 determina a abertura de inventário judicial se houver testamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão.

    Ao STJ, os recorrentes alegaram que o parágrafo 1º do artigo 610 do CPC/2015 expressamente permite o processamento do inventário pela via extrajudicial, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes, acrescentando que o único impedimento legal seria a existência de incapaz no processo, e não a de testamento.

    Interpretação sist​​emática

    O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a partilha extrajudicial é instituto crescente e tendência mundial. Segundo ele, no Brasil, a Lei 11.441/2007, seguindo a linha de desjudicialização, autorizou a realização de alguns atos de jurisdição voluntária pela via administrativa.

    A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou especificamente o inventário e a partilha de bens pela via administrativa, sem afastar a possibilidade da via judicial.

    Salomão destacou ainda que o CPC/2015, em seu artigo 610, estabeleceu a regra de que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deverá ser pela via judicial.

    Porém, ressalvou o ministro, o parágrafo 1º prevê que o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública sempre que os herdeiros forem capazes e concordes – o que pode englobar a situação em que existe testamento.

    “De uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do CPC/2015, penso ser possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogados, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente”, afirmou.

    Menos burocrac​​​ia

    Para o ministro, a legislação atual fomenta a utilização de procedimentos que incentivem a redução de burocracia e formalidades quando se trata de atos de transmissão hereditária.

    Segundo ele, o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e os artigos 3º, 4º e 8º do CPC são claros ao explicitar que os fins sociais do inventário extrajudicial são a redução de formalidades e burocracia, com o incremento do número de procedimentos e de solução de controvérsias por meios alternativos.

    “Dentro desse contexto, havendo a morte, estando todos os seus herdeiros e interessados, maiores, capazes, de pleno e comum acordo quanto à destinação e à partilha de bens, não haverá a necessidade de judicialização do inventário, podendo a partilha ser definida e formalizada conforme a livre vontade das partes no âmbito extrajudicial”, observou.

    Razoabil​​idade

    Para Salomão, o processo deve ser um meio, e não um entrave à realização do direito: “Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em se proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, se socorram da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

    O ministro apontou que esse posicionamento tem sido amplamente aceito pela doutrina especializada e pela jurisprudência, como se observa em diversos enunciados e provimentos de corregedoria dos tribunais brasileiros.

    Deve-se considerar ainda – acrescentou – que a partilha amigável feita pelos serviços notariais e registrais, “além de aprimorar a justiça colaborativa”, representa ganho de tempo e redução de custos.

    Ao dar provimento ao recurso especial para autorizar que o inventário dos recorrentes ocorra pela via extrajudicial, o ministro frisou que, no caso em análise, quanto à parte disponível da herança, verificou-se que todos os herdeiros são maiores, com interesses harmoniosos e concordes, representados por advogados, e que o testamento público foi devidamente aberto, processado e concluído perante a Vara de Órfãos e Sucessões.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
    REsp 1808767

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    Fonte: STJ

  • Registrado o primeiro Usucapião Extrajudicial de Santo André – SP

    Registrado o primeiro Usucapião Extrajudicial de Santo André – SP

    Eu, Rodrigo Vilas Boas, fiz alguns comentários nesta matéria do Diário do Grande ABC corrigindo algumas informações, que estarão entre parênteses e em negrito no texto.

    Registrado o primeiro procedimento de Usucapião Extrajudicial do Município de Santo André, na Grande ABC, em favor de uma Igreja Protestante.

    Santo André teve, no fim do mês passado, seu primeiro reconhecimento de regularização de imóvel com base na lei de usucapião extrajudicial. O processo, inédito no Grande ABC, simbolizou o fim de uma espera de mais de duas décadas da Igreja Batista Jardim Telles de Menezes, que agora passa a ter oficialmente a propriedade de área anexa do local onde o templo está situado.

    O imóvel usucapido pela via extrajudicial é um Templo Batista da cidade de Santo André – SP

    Localizada em bairro que dá nome ao templo, a igreja vinha mantendo a posse do terreno desde abril de 1994, porém, sem nenhum documento que lhe desse a titularidade da área. “A igreja sempre foi reconhecida por toda a comunidade e vizinhança como a proprietária do local. De lá até hoje vem cuidando do mesmo, efetuando constantemente todos os serviços de conservação e limpeza do terreno, calçamento, cuidando dos marcos e divisas, cumprindo a função social da propriedade, a qual vem servindo como estacionamento gratuito há mais de 20 anos para todos os membros da igreja ”, explica a advogada dos proprietários da área, Denise Neves de Toledo.

    Prefeitura deu parecer favorável

    A edificação, avaliada em aproximadamente R$ 218 mil e área total de 447,72 m², pertencia aos herdeiros da antiga proprietária, já falecida, que após serem confrontados pelo 4º Tabelião de Santo André, abriram mão da propriedade em nome da igreja. Além disso, o imóvel faz limitação com um terreno da Prefeitura de Santo André. Com o processo, o órgão foi notificado e por meio da Procuradoria do Município deu parecer favorável .

    A Vantagem da Lei 13.465/2017

    O processo de mudança da titularidade do terreno, segundo Rodolfo Aurélio Inácio, tabelião substituto do 4º Tabelião de Santo André, só foi possível após mudanças no Código de Processo Civil, aprovado em 2015 (e alterado pela Lei 13.465/2017). “Antes da lei de usucapião extrajudicial, o silêncio do proprietário era interpretado como discordância, ou seja, se os herdeiros não se manifestassem o terreno seguia deles. Com a mudança, o silêncio passou a presumir anuência”, alega.

    Foi justamente essa mudança na legislação que propiciou a Igreja Batista finalmente conquistar a propriedade da área, da qual já vinha exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta há 24 anos. Em dezembro do ano passado, a procuradora da igreja proprietária do templo protocolou junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santo André o pedido da titularidade.

    “Após dada a entrada, os proprietários da área, vizinhos, município e União são notificados. Se em 15 dias ninguém se manifestar, damos encaminhamento na escritura”, explica Inácio. “O usucapião notarial é um grande avanço para a regularização da propriedade. É importante notar que, sem a escritura e o registro, o terreno perde um pouco do seu valor. Há também a tranquilidade de ter a propriedade regularizada, o que é muitas vezes mais importante que o aspecto econômico. Além disso, não precisa recorrer ao Poder Judiciário, o que leva um tempo maior. Hoje mesmo temos cerca de outros 20 processos em andamento”, enfatiza. (Cabe ressaltar que não é o cartório de notas que após o prazo de 15 dias lavra uma escritura e sim o Oficial de Registro dá prosseguimento ao procedimento, com o devido registro da propriedade. Ao Tabelionato cabe apenas a lavratura da Ata Notarial).

    Usucapião Extrajudicial proporcionou benefícios para toda a Comunidade
    Para proprietários da área, o terreno adquirido via usucapião extrajudicial irá ajudar toda a comunidade. “Com isso, evita o abandono do local, além disso o usucapião na modalidade extrajudicial contribuiu para o reconhecimento de forma mais rápida de um direito previsto em nosso Código Civil além de assegurado pela nossa Carta Magna que é a Constituição Federal”, comemora a advogada da Igreja Batista.

    Fonte: Diário da Grande ABC

  • Regulamentação da Multipropriedade é aprovada na CCJ

    Regulamentação da Multipropriedade é aprovada na CCJ

    A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas pelos senadores Airton Sandoval (PMDB-SP), Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ)

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB-GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil.

    A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas pelos senadores Airton Sandoval (PMDB-SP), Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

    O relatório inicial sobre o PLS 54/2017 foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Cidinho Santos resolveu manter o teor do relatório de Ferraço, incluindo as quatro emendas sugeridas por ele. Mas decidiu promover, ainda, alguns ajustes de redação em dispositivos da proposta.

    Segundo explicou o relator, o sistema de multipropriedade envolve o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Esse esquema de propriedade compartilhada surgiu no exterior e, inicialmente, era focada na exploração de imóveis (casas, chalés, apartamentos) para fins turísticos. Assim, a cada coproprietário, é concedida permissão para desfrutar do imóvel por um período do ano de forma exclusiva.

    “Essa forma de copropriedade assemelha-se a um condomínio, em que várias pessoas são proprietárias, compartilhando os custos de aquisição e de manutenção do imóvel. No entanto, ao invés de uma fração ideal, cada coproprietário possui fração temporal do imóvel, quando poderá desfrutá-lo com exclusividade”, explicou Cidinho.

    Vantagens

    O relator ressaltou ainda, no parecer, algumas vantagens do regime de multipropriedade. Além de democratizar o acesso a bens, beneficiando pessoas que não teriam meios econômicos ou interesse em comprar e assumir a manutenção integral de um imóvel para fins de lazer, a venda de cotas de compartilhamento de um imóvel para uso temporário ajudaria a reduzir a ociosidade em sua ocupação, e geraria, com isso, mais empregos e renda.

    Modalidades de uso

    Para o autor do preojeto, “a multipropriedade reflete a dinamização do direito de propriedade, permitindo que uma multiplicidade de sujeitos detenham a titularidade de um mesmo bem, mas tendo por diferencial em relação ao tradicional condomínio o fator tempo, na medida em que o titular da propriedade somente pode exercer o seu pleno direito de proprietário em determinados períodos de tempo, limitados e recorrentes”.

    O projeto regulamenta a multipropriedade ao longo de 35 artigos. E estipula três modalidades para uso do bem, em função do tempo disponibilizado para cada proprietário: a tempo fixo e determinado previamente; flutuante, caso em que a determinação do período se dará periodicamente; ou misto, combinando os dois modelos. Também fica permitida a aquisição de frações variáveis do imóvel, maiores do que a mínima, o que assegura o direito de uso por períodos de tempo maiores também.

    Insegurança jurídica

    Diante da falta de regulamentação, a constituição do regime de multipropriedade vinha sendo aceita como um “negócio atípico” no país, segundo observou o relator. A circunstância gerava, contudo, insegurança jurídica.

    Ainda na avaliação do relator, o PLS 54/2017 define com bom grau de detalhamento o estatuto jurídico da multipropriedade, fixando claramente os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar no título constitutivo dessa transação, na respectiva convenção condominial, bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.

    Quanto à responsabilidade dos multiproprietários pelas obrigações incidentes sobre o imóvel, determina, por exemplo, que cada um deles deverá responder individualmente na proporção de sua fração de tempo de uso do imóvel pelo pagamento dos tributos, contribuições condominiais e outros encargos incidentes sobre o imóvel, sem solidariedade entre os diversos multiproprietários.

    Tramitação

    Se não houver recurso para votação do PLS 54/2017 pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

    Fonte: IRIB