Para se divorciar nessa modalidade, o casal não deve ter filhos menores de 18 anos ou incapazes e precisa estar em processo consensual de separação acompanhado por um advogado.
Em meio à pandemia, vários procedimentos legais precisaram sofrer adaptações, dentre eles, o processo de divórcio extrajudicial que, desde 27 de maio, pode ocorrer inteiramente on-line. A primeira separação extrajudicial lavrada em cartório nacional nesta modalidade ocorreu em Sobradinho, na quinta-feira (25/6), às 14h.
A ação se tornou possível devido à edição recente do Provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos. No entanto, para se divorciar on-line, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, precisa estar em processo de separação consensual e assistido por advogado.
Para a realização do ato eletrônico, o cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como as capacidades a realização do procedimento. A videoconferência é conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes. No fim, o notário faz a leitura na íntegra de seu conteúdo e ouve a manifestação de vontade dos participantes.
Diminuição
Neste anos, o número de divórcios extrajudiciais reduziu no Distrito Federal quando comparado ao mesmo período de 2019. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a queda pode ser atribuída à pandemia, pois os atendimentos agora ocorrem em regime de plantão, com horário reduzido.
No último ano, o DF registrou 168 divórcios no mês de março, 136 em abril, 155 em maio e 123 em junho. Em 2020, os números foram de 103 em março, 67 em abril, 105 em maio e 69 em junho.
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