Este artigo pretende esclarecer porque a Pandemia da COVID-19 gera uma demanda específica que somente procedimentos presentes na Advocacia Notarial Registral podem atender, tornando esta área de atuação uma excelente oportunidade para a Advocacia em 2020.
No meu contato com Advogados de todo o Brasil, através do Portal ExtraJus, percebo que muitos causídicos ainda estão atordoados com toda a crise gerada pela Pandemia da COVID-19 e pelo Isolamento Social.
Se de uma lado muitos colegas ainda estão buscando se adaptar às novas tecnologias e às melhores práticas envolvendo o trabalho em home office, do outro a preocupação com a crise econômica tem tirado o sono de muitos advogados.
E essa preocupação com a crise econômica é legítima, afinal, com prognósticos tão ruins para a Economia para os próximos anos (quem sabe para esta década inteira), onde estão, neste exato momento, as melhores oportunidades para a Advocacia, não apenas para agora, como para o futuro?
A todo momento, novas oportunidades surgem na Advocacia
Acredite, mesmo diante destes desafios, a Advocacia ainda possui boas alternativas. Mas nada se compara às oportunidades criadas ou amplificadas pela própria crise!
Esse é o caso dos procedimentos extrajudiciais do Inventário, Divórcio e Usucapião!
Mas por qual motivo esses três procedimentos extrajudiciais são excelentes oportunidades para a Advocacia, em virtude dessa crise? Que fatores podem ser relevantes como base deste prognóstico?
É justamente estas perguntas que pretendo responder nas linhas que se seguem.
Uma crise sem precedentes
Quero começar afirmando que não pretendo reproduzir aqui todo o histórico da Pandemia para construção dos meus argumentos.
Todavia, entendo que alguns dados necessitam serem citados, só para que prossigamos nestes mesmos argumentos tendo em mente a gravidade desta crise.
Até o momento são, no mundo todo, mais de 584 mil mortos. Só no Brasil, mais de 75 mil, segundo dados oficiais. As autoridades afirmam que estes números só não são maiores em virtude da adoção da medida do Isolamento Social. Se isto é verdade ou não, só o futuro vai nos provar.
Mas um fato é inegável: o Isolamento trouxe consigo danos colaterais gravíssimos, como o aumento abrupto do desemprego, quedas no PIB, desvalorização de Bolsas de Valores, entre outros.
Para termos dados concretos neste artigo, trago dados de matérias como a do Portal G1 que noticia que, em maio de 2020, o desemprego subiu para 12,9%, e que o Brasil perdeu 7,8 milhões de postos de trabalho em relação ao trimestre anterior.
Pela primeira vez em nossa série histórica, o número de empregados com carteira assinada caiu para o seu menor nível, descendo para menos da metade da população, em idade de trabalhar, com alguma ocupação.
Já o Portal UOL aponta que a taxa de desemprego deve chegar a 14,2% ao fim de 2020, segundo estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.
Como você pode perceber, os dados não são nada bons e a projeção para o futuro não é nada animadora. Alguns economistas afirmam que esta é a maior crise financeira da história do nosso país.
Outro fato que preocupa a todos nós é que, como nunca houve uma experiência similar no Mundo de paralisação da Economia por tanto tempo, não é possível traçar nenhuma previsão de quando poderemos, efetivamente, nos recuperar.
Mas qual é o proveito desses dados para este artigo?
As consequências da Crise Econômica e como as pessoas geralmente às contornam
Fiz questão de citar todos esses dados para que você possa entender a gravidade da crise que pessoas físicas e jurídicas estão enfrentando. E se as perspectivas de futuro são tão incertas, como será que pessoas e empresas estão lidando hoje com a crise. E como vão continuar lidando no futuro?
Uma coisa é certa, como a maior consequência de uma crise econômica é a escassez de receita, para que as despesas imediatas e futuras continuem sendo honradas, é necessário buscar novas fontes de recursos financeiros.
Em culturas onde a educação financeira já é mais consolidada, nessa nova fonte de recursos financeiros se traduz em dinheiro aplicados em investimentos que permitem saques no curto prazo, os chamados fundos de emergência, fundo de reserva, ou no linguajar mais contábil, o famoso Capital de Giro.
Mas vamos combinar, essa ainda não é a realidade da cultura do brasileiro quando o assunto é lidar com o dinheiro. Por aqui, geralmente quem tem algum recurso financeiro sobrando, acaba “investindo” seu suado dinheiro na aquisição de bens duráveis, móveis ou imóveis.
E qual é o grande problema desse tipo de “investimento”, principalmente quando se atravessa uma crise econômica? É, justamente, a falta de liquidez!
Na prática, de que adianta, num momento desses, ter um imóvel de 1 Milhão de Reais, se a pessoa não pode dispor desse valor para quitar suas despesas e dívidas, quando perde o emprego ou sua empresa perde receita?
Mas você pode me dizer que a pessoa tem a opção de vender esse bem, mesmo perdendo boa parte desse milhão para a urgência da venda, e assim resolver seus problemas financeiros, ou pelo menos ganhar mais tempo, não é mesmo?
Sim, reconheço que esta pode ser uma desastrosa saída do ponto de vista financeiro, mas é a solução que muitas pessoas podem adotar. Mas e quando alienar este mesmo bem não é possível, dado a existência de algum impedimento legal? Certamente essa pessoa ficaria bem desesperada, não é mesmo?
A Advocacia Extrajudicial pode proporcionar a Liquidez Patrimonial necessária
Pois essa é exatamente a situação que muitos prováveis clientes estão passando neste exato momento. Agora quero ir mais além: e se você, Advogado(a), é o profissional que pode oferecer um serviço que retira esse impedimento legal do caminho dessa pessoa?
Acredite, para muitas pessoas físicas e jurídicas, neste exato momento, o grande problema que precisa de enfrentamento é a falta de liquidez patrimonial, não só porque seus recursos financeiros estão imobilizados nos seus Bens Móveis e Imóveis, mas porque a própria Pandemia criou situações em que entraves legais impedem a alienação destes Bens.
É a família que, quem sabe, perdeu um de seus membros justamente para a COVID-19, e que agora precisa urgentemente não apenas cobrir as despesas funerárias, mas que precisa também equacionar o problema de desemprego e outro membro que, graças a Deus, não foi alcançado pelo vírus.
É o casal que, por uma soma de fatores, constatou justamente na intensificação da convivência diária, em virtude do Isolamento Social, que sua união estável ou casamento não deveria mais prosseguir, e que precisam também, pela urgência da crise financeira, resolver da forma mais célere possível a divisão de seus bens.
É a pessoa que, na venda daquela casa de praia, tem a esperança renovada de que vai conseguir honrar seus compromissos. Todavia, sabendo que não efetivamente proprietária do imóvel, e sim uma mera possuidora do mesmo, cai na real e percebe que, ou será quase impossível vender, ou se vender terá que baixar absurdamente o valor do seu imóvel.
E agora, esse artigo começa a fazer mais sentido para você? Consegue perceber o potencial de demandas que terão, como remédio indicado, os procedimentos extrajudiciais do Inventário, Divórcio e Usucapião?
Este assunto renderá uma série de artigos
Eu quero muito dar sequência neste assunto e entrar nos detalhes de como você pode aproveitar esta oportunidade, mas percebo que este artigo já está ficando longo demais. e como não quero que esta leitura se torne cansativa, vou fazer o seguinte, vou dividi-la em duas partes.
Na semana que vem você terá acesso à segunda parte deste artigo, onde vou exemplificar para você, com muito mais profundidade, as diversas aplicações dos procedimentos extrajudiciais do Inventário, Divórcio e Usucapião às demandas reais deste momento de Pandemia.
Então até semana que vem! Grande abraço!
Fontes:
Portal UOL – Desemprego pode passar de 14% em 2020
Portal G1 – Desemprego sobe para 12,9% em Maio
https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/30/desemprego-sobe-para-129percent-em-maio.ghtml