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Este artigo pretende esclarecer porque a Pandemia da COVID-19 gera uma demanda específica que somente procedimentos presentes na Advocacia Notarial Registral podem atender, tornando esta área de atuação uma excelente oportunidade para a Advocacia em 2020.
Quando o Advogado não atenta para as repercussões da Partilha de Bens Imóveis para além destes procedimentos extrajudiciais, corre o risco de causar prejuízos de tempo e dinheiro para o cliente. Veja neste artigo que repercussões são estas e mantenha seus clientes e futuras indicações.
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Atuou como Examinador Jurídico, por mais de 4 anos, no 2.º Ofício de Registro de Imóveis do Recife – PE, onde examinou mais de 1.300 pedidos de averbação/registro. Em 2016 lançou o primeiro curso online do Brasil ensinando o procedimento da Usucapião Extrajudicial e, em 2018, inaugurou a Academia ExtraJus e realizou o CONAEX, primeiro congresso online do Brasil a abordar, exclusivamente, das melhores práticas e oportunidades dentro da Advocacia Extrajudicial.
Rodrigo Vilas Boas
Especialista em Direito Registral